¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sábado, maio 04, 2013
JUÍZES QUEREM CENSURAR HISTÓRIA Essa agora! Recomendação aprovada em encontro do Judiciário Federal defende o “direito ao esquecimento” na rede. É o que diz a Folha de São Paulo de hoje. Uma opinião aprovada num recente encontro de juízes federais, promotores e especialistas abre caminho para que informações sejam apagadas da internet, por ordem judicial, com o objetivo de preservar a imagem de pessoas que se sentirem atingidas. Trata-se do "direito ao esquecimento", sugestão apresentada na "6ª Jornada de Direito Civil", do Conselho da Justiça Federal, em março passado. O Judiciário parece querer, nada mais nada menos, que fazer tabula rasa da História. A luta do homem contra o poder é a luta da memória contra o esquecimento – escreveu Milan Kundera. Enquanto no mundo todo estudiosos pesquisam para lembrar, neste país incrível se advoga o direito ao esquecimento. A idéia foi divulgada como orientação doutrinária, o "Enunciado 531". O texto tem redação genérica, não obriga juízes a seguir a recomendação, mas pode fundamentar decisões judiciais e estimular pedidos para apagar reportagens e dados históricos. Apagar reportagens? Da Internet, é claro. É de supor-se que os senhores juízes não pretendam emitir ordens para recortar jornais antigos nos arquivos. A Internet, desde seu surgimento, revelou-se um recurso excelente para divulgar aquilo que os jornais, por interesses – ou temores - políticos ou econômicos, preferem não divulgar. Hoje, qualquer cidadão, inconformado com o silêncio da imprensa, pode botar a boca no mundo. Não por acaso, os jornais estão reduzindo o número de páginas – o poderoso Estadão emagreceu sensivelmente nas últimas semanas – e todos os editores de papel estão preocupados com o que lhes espera amanhã. Todos afirmam que a Internet não matará o jornal impresso. Mas o medo é generalizado. A Internet surgiu tímida, sem dizer muito ao que vinha. Blog era brincadeira de adolescentes. À medida em que se descobriu as possibilidades da rede, blog passou a ser coisa de adulto – e preocupante. Surgiram as primeiras decisões judiciais censurando sites, decisões que só tendem a aumentar e superar as que censuravam o jornalismo impresso. O autor da proposta é o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, do Rio de Janeiro. Ele é professor de direito civil e autor de livros sobre a internet. "A função é pedagógica, para estabelecer limite aos meios de comunicação na internet, onde a liberdade de expressão não é absoluta", diz. Ele cita os casos de condenados criminalmente que, anos depois do cumprimento da pena, buscam se reintegrar à sociedade. "Como a internet não esquece', ela gera um juízo de reprovação eterno". Neste sentido, o direito ao esquecimento já existe. Um “dimenor” pode matar à vontade e isto não será registrado em sua folha corrida. Mais ainda, os jornais são proibidos de divulgar seu nome. Nestes dias, você pode contratar um funcionário que matou pai, mãe e irmãos e não terá acesso nenhum a esta informação. O promotor Martins parece querer ampliar este direito, hoje só gozado por adolescentes. Para o presidente da comissão que tratou do tema, o juiz federal Rogério Fialho Moreira, "bem medido e aplicado, o direito ao esquecimento não constitui censura". "Os danos causados por informações falsas na Internet, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada, são potencialmente muito mais nefastos do que a divulgação pelos meios tradicionais na época dos fatos." O Meritíssimo, ao afirmar que o direito ao esquecimento não constitui censura, está querendo demonstrar a quadratura do círculo. Como não constitui censura? Se sou proibido de divulgar que Lula abraçou Maluf, não estou sendo censurado? Se Maluf tem direito ao esquecimento de suas falcatruas, isto não é censura? Last but not least, quando alguém mata alguém, isto faz parte de sua privada? Quando personagens públicas enchem a boca com liberdade de expressão, obviamente contam com a auto-censura dos jornais. Mas na Internet não há mecanismos de censura, a menos que a Justiça os imponha. É o que os juízes pretendem, pois isso de sair por aí divulgando fatos passados é muito constrangedor. Todo político, penhorado, agradece. “Esqueçam o que eu disse” – teria dito Fernando Henrique. Tenha ou não dito, a frase parece ter se tornado um imperativo categórico para quem não gosta do próprio passado. Devem estar vibrando com a brilhante idéia as personalidades erigidas em mitos pela mídia, que só aceitam biografias se forem hagiológios. Todos terão direito ao esquecimento, tanto de crimes ou besteiras que cometeram, como também de frases idiotas, o que é mais usual. A idéia não precisa ser seguida por juízes, mas pode estimular ações para a retirada de dados históricos e reportagens – diz a Folha. Pode não precisar ser seguida por juízes, mas será evocada o tempo todo. A propósito, se não precisa ser seguida, para que existe? Vivemos dias no continente em que a instituição de anistia vem sendo deturpada pelas esquerdas. Anistia nunca foi perdão judicial, mas esquecimento. Para chegar à paz social, em risco após conflitos ideológicos graves, as partes decidem: eu esqueço teus crimes, tu esqueces os meus. Borramos tudo e partimos de zero. As esquerdas assim não entendem. Que sejam esquecidos apenas seus crimes, não os do adversário. Pretenderá a nova – como direi? – recomendação, que os militares que mataram e torturaram em passado recente tenham direito ao esquecimento? Ah, certamente não. Esquecimento é direito só das esquerdas. A notícia da insólita decisão recém surgiu nos jornais. Muita tinta ainda há de rolar. Aliás, o próprio juiz Fialho Moreira já adverte que os provedores de pesquisa na internet, por exemplo, não poderiam bloquear a menção ao coronel Ubiratan Guimarães em pesquisas sobre o massacre do Carandiru, em São Paulo. Já sobre bloquear a menção a mensaleiros, o juiz prefere se manter silente. O primeiro a descobrir no Brasil que o publicado na Internet pode ser apagado foi o astrólogo Olavo de Carvalho, que vive denunciando a censura da imprensa. Quando viu que não podia controlar o pensamento de alguns dos colaboradores do Midia sem Máscara, tomou uma atitude de uma simplicidade exemplar: deletou de seu jornal as crônicas de seus colaboradores, entre outros este que vos escreve. É sério candidato a ficar na história do jornalismo. Torquemada contemporâneo, Aiatolavo foi o primeiro censor a promover uma fogueira digital no país. Mais ainda, ocupa a posição insólita de editor que censura o que um dia editou. Não é de espantar que seu gesto tenha inspirado os novos censores desta época digital. Os senhores juízes que querem borrar a história parecem não entender os tempos que vivem. Ignoram a natureza da Internet: não se impede o amanhecer. Nem se põe de volta a um tubo a pasta de dente derramada. |
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