¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
segunda-feira, junho 11, 2012
CADEIA URGENTE PARA AS VOVÓS ASSASSINAS Odete Prá chama-se a senhora de 86 anos que matou com três tiros, em Caxias do Sul (RS), no sábado passado, um vagabundo que invadiu seu apartamento para roubá-la. Quando li a notícia, logo pensei com meus botões: a vovó vai se incomodar. Não deu outra. Leio no Terra que o delegado Joigler Paduano afirmou nesta segunda-feira que a mulher deve ser indiciada por homicídio doloso, isto é, quando há intenção de matar. "Ela vai responder pelo delito de homicídio, que, na verdade, foi o que aconteceu, em razão da morte do assaltante, independentemente de ele ter entrado na casa dela pra assaltar ou de ela ter reagido em legítima defesa", disse ele. A vovó foi prudente. Não cometeu o erro clássico das mocinhas de cinema, que dão só um tiro no bandido sem certificar-se de que de fato o mataram. O bandido se recompõe e acaba fazendo a heroína passar por maus quartos de hora antes que o mocinho a salve. Dona Odete - se é que foi ela quem atirou - preferiu ter certeza de que havia eliminado a ameaça. Rematou seu feito com mais dois tiros. O que foi muito oportuno. Se o ladrão sobrevivesse, talvez acabasse sendo processada pelo próprio, por tê-lo impedido em seu trabalho. Se alguém acha que exagero, em muito se engana. Aconteceu em 2008, em Belo Horizonte. Um sórdido comerciante teve o desplante de impedir a legítima ação de um assaltante que assaltava sua padaria. Wanderson Rodrigues de Freitas, o assaltante, apresentou queixa-crime contra o comerciante na 2ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, alegando que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos". Mas o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que julgou o pedido, não militava nas hostes dos defensores dos tais de Direitos Humanos. Considerou uma "afronta ao Judiciário" a intenção do suposto criminoso em passar de autor para vítima. O suspeito alegou que foi "ofendido na sua integridade corporal" e por isso pediu à Justiça que o comerciante, Márcio Madureira Vieira, fosse enquadrado no artigo 129 do Código Penal. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", disse Camargo. Pode soar como piada, mas nem tanto. Nestes dias em que só criminosos têm direito de andarem armados, em que a própria polícia recomenda à vítima submeter-se à vontade da bandidagem, a pretensão do cidadão Wanderson Rodrigues de Freitas não deixa de ser coerente. E isso não é de hoje. Há uns bons vinte anos, numa cidade do interior de São Paulo, uma senhora já avançada em idade teve sua cada invadida por um ladrão. Tinha um revólver em casa, atirou e... milagre, acertou o bandido. Quase foi linchada pelos defensores de bandidos. Não conseguiram colocar a velhota na cadeia. Mas conseguiram desarmá-la. O juiz Camargo rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Na decisão, alegou que não vislumbrou nenhum excesso por parte da vítima, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio". Nadando contra a corrente do direito contemporâneo, mandou o cidadão Wanderson Rodrigues de Freitas para a cadeia. Não acompanhei o desenrolar do caso. Como a decisão era de primeira instância, ele ainda podia recorrer a instâncias superiores. Não seria surpresa para mim se a sentença foi reformada pelos magnânimos juízes das supremas cortes nacionais. Na época, um leitor comparou a atitude do ladrão que reivindica o direito de assaltar sem que sua vítima reaja com o que o MST vem fazendo há muito. A lembrança é pertinente. Com uma diferença: Wanderson advogava em causa própria. Causas próprias não são bem vistas nestes dias de direitos coletivos. Estivesse Wanderson integrado a uma quadrilha dos sem-terra, dificilmente um juiz falaria em indubitável deboche. O mais provável é que garantisse aos quadrilheiros a posse da propriedade roubada. Ai do proprietário que ousar reagir à invasão de suas terras. Ou se fosse índio. Neste caso, poderia reivindicar até mesmo o direito de matar, em nome de antigas tradições tribais. O fato é que a pretensão do assaltante – de garantir seu direito a assaltar – não é insólita neste país em que a certas pessoas é permitido invadir terras, prédios, fechar estradas, roubar bancos, estuprar – remember Paiakan! – e até mesmo matar. A FUNAI, por exemplo, não considera crime a prática indígena de enterrar vivas crianças indesejadas. Sem ir mais longe, o capitão-de-mato Tarso Genro, então ministro da Justiça, defendia na época o sagrado direito daqueles que um dia pegaram em armas contra o Estado, assaltaram bancos, seqüestraram diplomatas e assassinaram pessoas inocentes. O erro de Wanderson foi não pertencer a uma tribo. Ou a um movimento social. Ou a um grupo terrorista. É também o caso da vovó de Caxias. Como não pertence a nenhum movimento social, terá não poucas incomodações no final da vida. Mutatis mutandis, a história se repete na França. Suponho que o leitor ainda lembre de Mohamed Merah, o jovem que matou sete pessoas em Toulouse e Montauban, no sul da França, em março passado. Reivindicava seus massacres em nome da Al-Qaeda, mas assegurou que tinha atuado sozinho e que tinha em mente novos atentados, além dos cometidos entre os dias 11 e 19 de março. Cercado durante 32 horas por 300 ou mais policiais armados, Merah resistiu à bala à ordem de prisão. Foi morto pela polícia por resistência à prisão. Pois não é que o pai do inocente jovenzinho apresentou nesta segunda-feira uma denúncia em Paris pelo que considera o "assassinato" de seu filho? São uns assassinos esses policiais. Em vez de oferecerem flores ao terrorista, cercaram-no com fuzis. E atiraram, que horror! Estamos vivendo a época da absolvição sumária dos criminosos, antes mesmo de qualquer julgamento. Bandido surpreendido em flagrante é sempre inocente, até prova em contrário. Mas que prova se pede contra um homem que confessou seus sete assassinatos e ainda promete outros? Voltando a este nosso país incrível: os assaltados precisam ser urgentemente reeducados. Que história é essa de reagir à bala contra um pobre excluído que busca por meios não muito ortodoxos, é verdade, sua justa parte na repartição do bolo social. Por que não oferecer um cafezinho ao coitadinho e perguntar-lhe se aceita cheque ou prefere moeda sonante? Seria muito mais civilizado. Precisamos acabar com essas vovós assassinas. Cadeia nelas. |
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