¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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segunda-feira, janeiro 23, 2012
 
A LEI QUE VÁ PRA
PUTA QUE A PARIU



Leio no Estadão que trinta pessoas foram presas no domingo e também na madrugada de hoje, durante operação para reintegração de posse do acampamento Pinheirinho, na zona sul de São José dos Campos, no interior de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, nove veículos foram incendiados.

No Facebook, essa nova e confortável tribuna revolucionária, onde militantes da utopia acham que podem salvar o mundo teclando, houve quem falasse em massacre. E houve quem se perguntasse por que a polícia não invadia a casa do bispo Edir Macedo. Longe de mim defender vigaristas, mas o bispo não invadiu o espaço em que habita. Edir Macedo há muito devia estar na cadeia, mas por outras razões. Por fraude, exploração da fé pública, extorsão de crentes, evasão de divisas, coisas do gênero. Mas se formos por esse lado, nem os padres da Igreja Católica estariam soltos. Religião sempre foi enganação.

Não houve massacre. Houve apenas o cumprimento de uma ordem judicial. O PT bem que gostaria de um banho de sangue em ano eleitoral. Um dos advogados dos invasores já falava em um novo Carajás. O líder dos invasores não mora lá, tem carro e casa própria e recebe um gordo salário de um sindicato, no qual não cumpre expediente. A prefeitura de São José dos Campos está nas mãos do PSDB. O governo federal, em manifesto desrespeito a uma ordem judicial, saiu em defesa dos invasores. O PT quer a prefeitura nas próximas eleições. Para decepção dos petistas, não houve nenhum cadáver na reintegração de posse em Pinheirinho.

Em fevereiro de 2010, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - principal entidade de classe da toga, com 14 mil juízes filiados - criticou duramente a proposta do governo que previa a realização de audiências públicas prévias como pré-requisito para a concessão de liminares em caso de reintegração de posse de terra, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Em nota pública, a AMB alertava que, se a proposta fosse aprovada, iria "afrontar as prerrogativas do Poder Judiciário e, conseqüentemente, a dos cidadãos".

Ora, a reintegração de posse, como se processa hoje, já é um desvio de uma prerrogativa policial. Há alguns anos, ouvi de um empresário estrangeiro, que desistira de investir no Brasil: “Que país é esse em que preciso recorrer ao Judiciário para recuperar minhas propriedades que foram invadidas por bandoleiros? E a polícia, para que serve?”

Ao assumir a reintegração de posse, o Judiciário caiu na armadilha da guerrilha católico-comunista do MST. Isso sem falar que hoje, em certos Estados, documento de reintegração de posse e papel higiênico têm a mesma utilidade. O pior de tudo é que há juízes que vêm na lei apenas esta função.

“Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viés não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida", destacava a nota da AMB.

O dia 17 de outubro de 2001 foi um marco histórico nesta escalada das esquerdas. Pela primeira vez na história do país, um juiz revogou o direito de propriedade. Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, contaminado pelos ares da época, negou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, sob a alegação de que não havia provas da função social do imóvel.

Temos agora um juiz em Passo Fundo que, de uma penada, decidiu abolir a propriedade privada. De Passo Fundo para o mundo. Só faltou o Lênin dos pampas pendurar em postes os kulaks gaúchos, como escarmento. Como dizia uma escritora carioca, em uma das Jornadas Literárias lá realizadas: "pena que Platão não conheceu Passo Fundo".

De uma penada, foram revogadas também a Constituição e o Código civil nacionais. Juízes se arvoram em legisladores e prolatam sentenças ao arrepio da lei. Como disse um destes senhores, o juiz Márcio de Oliveira Puggina, em 1990, ao justificar uma sentença: "A lei era claramente institucional. Eu a mandei à puta que a pariu e autorizei o município a pagar."

Quando em um Estado um magistrado assim se refere à lei e permanece magistrado, está criado o clima para ministros contestarem uma decisão judicial. Os velhos comunossauros que hoje ocupam o palácio do Planalto tiveram uma recaída e parecem ainda alimentar o sonho comunista de acabar com a propriedade privada.