¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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segunda-feira, setembro 15, 2008
 
MAIS UMA FATWA



Não bastasse o xeque marroquino Mohamed Ben Abderrahman Al Maghraoui emitir uma fatwa que legaliza a união entre uma menina de nove anos e um homem adulto, o xeque saudita Saleh Al-Louheïdane, Membro do Conselho Superior dos Ulemás e presidente do Alto Conselho de Justiça da Arábia Saudita, emitiu uma outra, que autoriza a matar, por intermédio da justiça, os proprietários de redes de televisão que suscitam a fitna (discórdia entre muçulmanos) e a depravação.

“É lícito matar quem quer que apele à discórdia se não for possível impedi-lo. É lícito matar, por intermédio da justiça, todo predicador da depravação das crenças ou de atos, se se revela impossível de impedi-lo por sanções menores que a morte”.

Ou seja, o xeque Saleh Al-Louheïdane está convidando os terroristas muçulmanos ao assassinato puro e simples. A fatwa visa emissões de variedades e de séries televisivas árabes – ou estrangeiras – julgadas impudicas e mesmo imorais ou ofensivas pelos ultraconservadores ou ultra-religiosos. As televisões européias que se protejam. Uma reportagem sobre alguma praia do Mediterrâneo ou Egeu sempre será impudica para um mulá. Um desfile de modas, também. Já deflorar uma menina de nove anos é salutar, digno e justo.

Como dizia o saudoso aiatolá Khomeiny: criminosos não devem ser julgados. Devem ser executados.