¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, agosto 20, 2008
 
STJ ETERNIZA ADOLESCÊNCIA


Filhos com mais de 18 anos que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter têm direito de continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça eternizou a adolescência. A súmula 358 – que assim determina – não estabelece nenhuma idade limite para o fim da pensão alimentícia. Teoricamente, marmanjos de 40 anos podem exigir judicialmente serem sustentados pelos pais.

Já aconteceu na Itália. Um menino de 50 anos acionou seus pais para receber mesada. Uma pergunta se impõe: e por que não trabalha? Ora, porque não encontrou trabalho compatível com sua vocação.