¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, julho 26, 2007
 
O DIREITO À SECESSÃO



De Guilherme Roesler, recebo o seguinte texto:

Um Estado sem seguidores é um profeta sem discípulos. Sem seguidores sua doutrina nada vale. Assim, o Estado, por meio de uma ideologia, neste caso o nacionalismo, fundamenta por meio do consenso suas ações. Hitler, por exemplo, antes de invadir a Áustria, fez isso. Insuflou o sentimento nacional e aumentou exponencialmente o poder estatal ante a ação individual, que passou a ser impotente ante ao Leviatã. Ante ao barbarismo coletivo estatista o indivíduo nada representa ou significa. Entretanto, é o indivíduo real e concreto que mais sente as conseqüências destas ações.

Posteriormente, depois de aumentar o sentimento patriótico de seus súditos, o Estado passa a agir de modo a desrespeitar quem não concorda com suas atividades. Se esta era proibida anteriormente (antes de existir o "sentimento nacional"), o irracionalismo coletivo permite que estas condutas sejam realizadas sem maiores problemas. Mas o fato é que, para cada ação, existe outra em compensação. Neste caso de agressão por parte de um Estado sobre o indivíduo, podemos recorrer ante aos órgãos judiciários. Agora, se a agressão for, por exemplo, espoliatória em relação a outro Estado, este nada poderá fazer dentro da lei. Veja-se, por exemplo, a situação que ocorreu no Brasil no desgoverno Vargas com o Estado de São Paulo. Somente a luta física foi capaz de estabelecer a promulgação de uma nova Constituição.

Entretanto, da mesma forma o individuo pode se defender desta ação do Estado autoritário, o Estado que se sentir lesado poderá reagir na forma de secessão, ou seja, se separar do Estado opressor. Não há nada mais legítimo que este direito (não confundir legitimidade com legalidade). Da mesma maneira que é legitimo um filho fugir da coação de seus pais que aja dentro de sua esfera individual (por exemplo, obrigar estudar algo que não seja de seu interesse), é legitimo um Estado se separar de outro mediante aprovação de seus habitantes. Se pensarmos que o direito à secessão é ilegítimo, estaremos de acordo que toda opressão é justificada se haver um poder mais forte para impor sua vontade (um caso muito elucidativo desta situação que todos os liberais estão de acordo é este: meu direito vai até onde começa o seu. Isso é mentira na medida em que se existir colisão de direitos, o outro nunca ficará limitado a sua esfera para exercer seu "direito", mas imporá o seu direito ao outro.

Neste caso, teremos uma imposição à força. A sociedade liberal não é definida por esta sentença, mas por um reconhecimento prévio de direitos para cada homem. Se pensarmos que os direitos limitam-se reciprocamente, estaremos aceitando os fundamentos de uma sociedade não liberal, autoritária, baseada no uso da força). A secessão nada mais passa que um direito à liberdade do Estado em um primeiro momento, mas representa também o exercicio pleno de uma prerrogativa individual. Contraditoriamente, as constituições dizem que os indivíduos são livres, mas não os Estados. Estes são membros de uma União indissolúvel.

Ora, isso é contra a liberdade, não do Estado, que não pensa por si próprio, mas dos seus cidadãos. Ou seja, o indivíduo é livre dentro de certa esfera, pois a partir de outra esfera de atuação este indivíduo é coagido a submeter-se a certa opressão por parte do aparelho estatal, sem possibilidade alguma de defesa. E o que é pior: nada poderá fazer "legalmente". Quem lidera a secessão não é o Estado, mas os seus membros humanos, nós. Negar este direito ao Estado, que por nós é representado e que por nós existe e é mantido, é negar nossa completa liberdade de fugirmos daquilo que nos agride. Não é porque a coação é legal que é legitima. A lei, se negar um direito meu, é opressora, antinaturalista. Deve ser abolida. Mas se todos se sentem bem em dizer que são exemplares nacionalistas, que defendem sua nação acima de qualquer coisa, como defender esta postura? Se a primeira lição é ensinar o direito a liberdade a cada cidadão, estaremos muito longe de consegui-la. A esta distância damos o nome de Estado.



O texto completo está em http://acao-humana.blogspot.com/2007/06/secesso-como-direito-liberdade.html